|
|
|
|
REGULAMENTO OFICIAL DE SEGUROS CAPÍTULO I RESPONSABILIDADE CIVIL E ACIDENTES PESSOAIS Artigo 1º A Federação Portuguesa de Todo-o-Terreno Turístico, apoiada por um Corretor de Seguros, contratou duas apólices de seguros que garantem, na totalidade do território português, nomeadamente: - Por um lado, a responsabilidade civil legal imputável à Federação, aos Clubes e Empresas Federadas e aos respectivos filiados, estes no desempenho de funções dirigentes ou de colaboração, durante a organização de “Eventos Oficiais de TT Turístico ”. - Por outro lado, um capital indemnizável em caso de Morte ou Invalidez de qualquer participante em passeios, raids ou expedições promovidas pela FPTT ou pelos Clubes e Empresas federadas, no âmbito do “Calendário Oficial de TT Turístico”. Como resultado do concurso, e decisão da Assembleia Geral, contratou a Direcção da FPTT um capital em Responsabilidade Civil de 997.595,79 euros, por anuidade, e em Acidentes Pessoais de 199.518,80 euros, por pessoa, em caso de Morte ou Invalidez permanente, e de 4.987,98 euros para Despesas de Tratamento (Franquia de 10%), e de 1.496,39 euros de despesas de funeral. Artigo 2º O custo total para a subscrição daqueles dois seguros faz parte integrante da taxa de 12% sobre o valor da inscrição, em qualquer evento de TT Turístico, com um mínimo de 12,50 euros por viatura, e de acordo com o Regulamento Anual do Calendário de TT Turístico. Valores estes que serão sempre discriminados em todas as fichas de inscrição de qualquer actividade, ou por outro lado incorporados indiferenciadamente no custo de inscrição a cobrar por cada clube ou empresa a cada participante, desde que nas referidas fichas tal esteja expressamente referido. Tais valores serão encaminhados, após o evento, para a FPTT, tendo que dar entrada nos seus serviços até ao décimo dia útil imediato ao evento. Artigo 3º É condição indispensável para que todo o clube, empresa e participante fique abrangido pelo regime de seguros acima referidos que a listagem de inscrições de cada “Evento Oficial de TT Turístico” seja remetida à FPTT até 08H00 antes da sua realização, por meio de fax 213 300 805 (em caso de dificuldade em alternativa para 256834108) ou e-mail, cumprindo a referida listagem as seguintes condições: - identificação do organizador e do evento; - dia(s) e duração do evento; - identificação da viatura correspondente a cada um ou vários participantes, por intermédio da matrícula, marca e modelo; - identificação de todos os participantes por viatura – nome completo de cada participante inscrito, e respectivo número do bilhete de identidade (substituído pelo número da cédula pessoal no caso das crianças, ou pelo número do passaporte no caso dos cidadãos estrangeiros); - Envio à FPTT da ficha de inscrição, por um dos meios citados, da primeira e da última viatura, constantes da lista anterior, e com a respectiva assinatura do participante (por classes: viatura 4x4 e motos). O não cumprimento dos requisitos mencionados desresponsabilizará a Federação, o Corretor e as Companhias de Seguros, relativamente a eventuais sinistros, mesmo que a ocorrência se verifique em evento para o qual a Federação tenha emitido o seu parecer favorável. Artigo 4º Em caso de sinistro, competirá à FPTT, em estrita colaboração com o clube ou empresa organizador do evento, o envio ao Corretor de Seguros da participação do sinistro acompanhada do boletim de inscrição da pessoa segura. Artigo 5º Para todos os efeitos considera a Direcção da FPTT que se afigurará possível introduzir no futuro alterações a este regulamento, de forma perfeitamente transparente e sempre em benefício dos praticantes e dos organizadores de “Eventos Oficiais de TT Turístico”. Lisboa, 31 de Maio de 2004
REGULAMENTO OFICIAL DE SEGUROS CAPÍTULO II SEGURO DOS MEMBROS DAS DIRECÇÕES E COLABORADORES Artigo 1º. · Considerando o carácter voluntário do imenso trabalho prestado pelos elementos das direcções dos clubes de todo o terreno e as inúmeras dificuldades porque passam as empresas que se estabelecem nesta área; · Considerando os riscos acrescidos que assumem tanto os membros das direcções dos clubes e empresas TT, como os seus colaboradores mais próximos na tarefa de pisteiros / reconhecimentos; · Considerando que aquela tarefa de reconhecimento e preparação dos percursos para os passeios de TT é realizada em dias incertos e durante períodos indeterminados; - a Federação Portuguesa de Todo-o-Terreno Turístico decidiu contratar, uma apólice de seguros de Acidentes Pessoais que garantirá de forma permanente todos aqueles que desenvolvam a actividade de “reconhecimentos”, durante a preparação dos traçados dos passeios a realizar, e ainda no decurso de qualquer actividade no âmbito das tarefas do seu clube ou empresa desde que respeitantes aos eventos do “Calendário Oficial de TT Turístico – FPTT”. - As coberturas e capitais são os seguintes: . Morte ou Invalidez Permanente............ Euros 99.759,58 . Despesas de Tratamento...................... Euros 4.987,97 (Franquia de 10% com um mínimo de 49,88 euros e máximo de 149,64 euros) . Despesas de Funeral............................. Euros 1.496,39 O custo total anual para a subscrição do seguro de pisteiros / reconhecimentos e outras actividades, também designado por Seguro de Dirigente Desportivo e válido 365 dias por ano, é de 110,00 euros por pessoa. Relativamente ao seguro de pisteiros / reconhecimentos, o custo de subscrição é de 25,00 euros por pessoa. - Para que os membros/pisteiros de cada clube ou empresa passem a estar abrangidos por este seguro é indispensável que a direcção de cada entidade remeta para a FPTT uma relação com os nomes das pessoas a segurar, e sempre com a antecedência mínima de 72 horas relativamente ao início da entrada em vigor do respectivo seguro. Artigo 2º Competirá a quem obriga legalmente o clube ou empresa filiada remeter à FPTT a importância correspondente ao custo deste seguro para o número de pessoas a segurar, com a antecedência mínima de 72 horas relativamente ao início da entrada em vigor do respectivo seguro. Artigo 3º Sempre que no futuro ocorrerem alterações na relação inicial das pessoas seguras, a direcção do clube deverá informar a FPTT, com a mesma antecedência de 72 horas, em termos de notificação e pagamento, relativamente ao início da pretensão de entrada em vigor do respectivo seguro. Lisboa, 31 de Maio de 2004
DOCUMENTO POLICOPIÁVEL – “USO PÚBLICO” ANEXO I - SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONDIÇÕES PARTICULARES 1. TOMADOR DE SEGURO: - Federação Portuguesa de Todo-o-Terreno Turístico 2. SEGURADOS (SUBSCRIÇÃO OBRIGATÓRIA): Entendem-se por segurados, a Federação Portuguesa de Todo-o-Terreno Turístico, e todos os clubes e empresas federados e os respectivos filiados, estes no desempenho de funções dirigentes ou de colaboração. 3. ÂMBITO DA COBERTURA: De harmonia com as Condições Gerais da apólice, garante-se a responsabilidade civil legal extracontratual imputável aos Segurados por danos patrimoniais e não patrimoniais, decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causados a terceiros, durante a organização de passeios turísticos, considerando-se a titulo enunciativo mas não limitativo os danos: a) de natureza acidental causados pelos participantes durante a realização dos passeios, designadamente em hotéis, restaurantes, estabelecimentos comerciais diversos, museus ou outros locais cujo acesso e visita tenha sido devidamente autorizada; b) decorrentes de actos praticados pelas crianças durante a realização dos passeios; c) decorrentes de actos praticados por cães domésticos que acompanhem os participantes; d) causados pelo equipamento de fotografia ou filmagem dos participantes durante a sua utilização; e) decorrentes da carga e descarga de equipamento e material de apoio ao percurso estabelecido.
4. EXCLUSÕES O presente contrato não garante: a) Danos decorrentes de actos ou omissão dolosas intencionais do Segurado ou de pessoas por quem este seja civilmente responsável; b) Danos decorrentes de Responsabilidade Civil Automóvel; c) Qualquer dano causado pela circulação dos veículos fora dos percursos tecnicamente aprovados e controlados pela Federação e pelos clubes e empresas federados; d) Danos causados a qualquer pessoa cuja responsabilidade esteja garantida por este contrato; e) Danos ou prejuízos derivados do cancelamento, interrupção ou suspensão total ou parcial da actividade exercida pela segurado, bem como qualquer alteração dos programas previstos; f) A responsabilidade resultantes da prática de actos que nos termos da lei ou dos regulamentos, o Segurado se não encontra devidamente habilitado; g) Danos causados aos participantes entre si; h) Danos decorrentes de actos cometidos sob o efeito de álcool ou estupefacientes; i) A responsabilidade do público assistente; j) Participação em competições, rallys, ou quaisquer provas de carácter desportivos; k) Danos causados pela intervenção das Autoridades Públicas; 5. CAPITAL: - O capital seguro é de Euros 997.595,79 por anuidade limitado a Euros 199.519,15 por lesado. 6. FRANQUIA: - A cargo do segurado fica uma franquia para danos materiais de 10% do valor do sinistro, com o limite mínimo de 249,40 euros e máximo de 1.247,00 euros. 7. PERÍODO SEGURO - 1 ano, renovando-se automaticamente. 9. ÂMBITO TERRITORIAL: - PORTUGAL Lisboa, 31 de Maio de 2004
DOCUMENTO POLICOPIÁVEL – “USO PÚBLICO” ANEXO II - SEGURO DE GRUPO ACIDENTES PESSOAIS * TOMADOR DE SEGURO: - Federação Portuguesa de Todo-o-Terreno Turístico. * PESSOAS SEGURAS (SUBSCRIÇÃO OBRIGATÓRIA): - Os participantes nos passeios/raids ou expedições turísticas promovidas pelos clubes e empresas filiados da Federação Portuguesa de Todo-o- Terreno Turístico. * RISCOS COBERTOS: - Os sinistros ocorridos expressamente durante as actividades acima referidas. * COBERTURAS / CAPITAIS SEGUROS: COBERTURAS CAPITAIS POR PESSOA Morte ou Invalidez Permanente 99.759,58 Despesas de Tratamento 4.987,98 Despesas de Funeral 1.496,39 Os menores de 14 anos não ficam cobertos para o risco de Morte * FRANQUIA: - 10% do sinistro, com mínimo de 49,88 euros e um máximo de 149,64 euros. Lisboa, 31 de Maio de 2004
DOCUMENTO DE USO INTERNO ANEXO III – SEGURO DE GRUPO ACIDENTES PESSOAIS – MEMBROS DAS DIRECÇÕES DOS CLUBES E EMPRESAS E COLABORADORES PERMANENTES – “SEGURO DE DIRIGENTES DESPORTIVOS” * TOMADOR DE SEGURO: - Federação Portuguesa de Todo-o-Terreno Turístico. * PESSOAS SEGURAS (SUBSCRIÇÃO VOLUNTÁRIA): - Direcções dos clubes e empresas filiados e seus colaboradores. * RISCOS COBERTOS: - Os acidentes ocorridos em qualquer actividade do clube ou federativas durante o ano. * COBERTURA/CAPITAIS: COBERTURAS CAPITAIS (P/PESSOA) Morte ou Invalidez Permanente 99.759,58 Despesas de Tratamento (*) 4.987,98 Despesas de Funeral 1.496,39 (*) Franquia: 10% do valor do sinistro, com mínimo de 49,88 euros e máximo de 149,64 euros. * ÂMBITO TERRITORIAL: Todos os países do mundo; * PERÍODO DO SEGURO: - O seguro é válido por um ano, sendo renovado automaticamente por igual período. Lisboa, 31 de Maio de 2004
DOCUMENTO DE USO INTERNO ANEXO III – SEGURO DE GRUPO ACIDENTES PESSOAIS – MEMBROS DAS DIRECÇÕES DOS CLUBES E EMPRESAS E COLABORADORES PERMANENTES – “PISTEIROS” * TOMADOR DE SEGURO: - Federação Portuguesa de Todo-o-Terreno Turístico. * PESSOAS SEGURAS (SUBSCRIÇÃO VOLUNTÁRIA): - Os “pisteiros” ou as direcções dos clubes e empresas filiados da Federação Portuguesa Todo o Terreno Turístico. * RISCOS COBERTOS: - Os acidentes ocorridos exclusivamente durante o reconhecimento e preparação dos traçados/percursos a realizar, e ainda no decurso de actividades comprovadamente de Todo o Terreno Turístico em que o respectivo clube ou empresa estejam envolvidos directamente. * COBERTURA/CAPITAIS: COBERTURAS CAPITAIS (P/PESSOA) Morte ou Invalidez Permanente 99.759,58 Despesas de Tratamento (*) 4.987,98 Despesas de Funeral 1.496,39 (*) Franquia: 10% do valor do sinistro, com mínimo de 49,88 euros e máximo de 149,64 euros. * ÂMBITO TERRITORIAL: Portugal, Espanha, Marrocos e Tunísia (ou outras extensões a negociar pontualmente); * PERÍODO DO SEGURO: - O seguro é válido por um ano, sendo renovado automaticamente por igual período. Lisboa, 31 de Maio de 2004
|