REGULAMENTO OFICIAL DE SEGUROS

CAPÍTULO I

RESPONSABILIDADE CIVIL E ACIDENTES PESSOAIS

Artigo 1º

A Federação Portuguesa de Todo-o-Terreno Turístico, apoiada por um Corretor

de Seguros, contratou duas apólices de seguros que garantem, na totalidade

do território português, nomeadamente:

- Por um lado, a responsabilidade civil legal imputável à Federação, aos Clubes

e Empresas Federadas e aos respectivos filiados, estes no desempenho de

funções dirigentes ou de colaboração, durante a organização de “Eventos

Oficiais de TT Turístico ”.

- Por outro lado, um capital indemnizável em caso de Morte ou Invalidez de

qualquer participante em passeios, raids ou expedições promovidas pela FPTT

ou pelos Clubes e Empresas federadas, no âmbito do “Calendário Oficial de

TT Turístico”.

Como resultado do concurso, e decisão da Assembleia Geral, contratou a

Direcção da FPTT um capital em Responsabilidade Civil de 997.595,79 euros,

por anuidade, e em Acidentes Pessoais de 199.518,80 euros, por pessoa, em

caso de Morte ou Invalidez permanente, e de 4.987,98 euros para Despesas de

Tratamento (Franquia de 10%), e de 1.496,39 euros de despesas de funeral.

Artigo 2º

O custo total para a subscrição daqueles dois seguros faz parte integrante da

taxa de 12% sobre o valor da inscrição, em qualquer evento de TT Turístico,

com um mínimo de 12,50 euros por viatura, e de acordo com o Regulamento

Anual do Calendário de TT Turístico.

Valores estes que serão sempre discriminados em todas as fichas de inscrição

de qualquer actividade, ou por outro lado incorporados indiferenciadamente no

custo de inscrição a cobrar por cada clube ou empresa a cada participante,

desde que nas referidas fichas tal esteja expressamente referido.

Tais valores serão encaminhados, após o evento, para a FPTT, tendo que

dar entrada nos seus serviços até ao décimo dia útil imediato ao evento.

Artigo 3º

É condição indispensável para que todo o clube, empresa e participante fique

abrangido pelo regime de seguros acima referidos que a listagem de inscrições

de cada “Evento Oficial de TT Turístico” seja remetida à FPTT até 08H00

antes da sua realização, por meio de fax 213 300 805 (em caso de

dificuldade em alternativa para 256834108) ou e-mail, cumprindo a

referida listagem as seguintes condições:

- identificação do organizador e do evento;

- dia(s) e duração do evento;

- identificação da viatura correspondente a cada um ou vários

participantes, por intermédio da matrícula, marca e modelo;

- identificação de todos os participantes por viatura – nome completo de

cada participante inscrito, e respectivo número do bilhete de identidade

(substituído pelo número da cédula pessoal no caso das crianças, ou

pelo número do passaporte no caso dos cidadãos estrangeiros);

- Envio à FPTT da ficha de inscrição, por um dos meios citados, da

primeira e da última viatura, constantes da lista anterior, e com a

respectiva assinatura do participante (por classes: viatura 4x4 e motos).

O não cumprimento dos requisitos mencionados desresponsabilizará a

Federação, o Corretor e as Companhias de Seguros, relativamente a eventuais

sinistros, mesmo que a ocorrência se verifique em evento para o qual a

Federação tenha emitido o seu parecer favorável.

Artigo 4º

Em caso de sinistro, competirá à FPTT, em estrita colaboração com o clube ou

empresa organizador do evento, o envio ao Corretor de Seguros da

participação do sinistro acompanhada do boletim de inscrição da pessoa

segura.

Artigo 5º

Para todos os efeitos considera a Direcção da FPTT que se afigurará possível

introduzir no futuro alterações a este regulamento, de forma perfeitamente

transparente e sempre em benefício dos praticantes e dos organizadores de

“Eventos Oficiais de TT Turístico”.

Lisboa, 31 de Maio de 2004

 

REGULAMENTO OFICIAL DE SEGUROS

CAPÍTULO II

SEGURO DOS MEMBROS DAS DIRECÇÕES E COLABORADORES

Artigo 1º.

· Considerando o carácter voluntário do imenso trabalho prestado pelos

elementos das direcções dos clubes de todo o terreno e as inúmeras

dificuldades porque passam as empresas que se estabelecem nesta área;

· Considerando os riscos acrescidos que assumem tanto os membros das

direcções dos clubes e empresas TT, como os seus colaboradores mais

próximos na tarefa de pisteiros / reconhecimentos;

· Considerando que aquela tarefa de reconhecimento e preparação dos

percursos para os passeios de TT é realizada em dias incertos e durante

períodos indeterminados;

- a Federação Portuguesa de Todo-o-Terreno Turístico decidiu contratar,

uma apólice de seguros de Acidentes Pessoais que garantirá de forma

permanente todos aqueles que desenvolvam a actividade de

“reconhecimentos”, durante a preparação dos traçados dos passeios a

realizar, e ainda no decurso de qualquer actividade no âmbito das

tarefas do seu clube ou empresa desde que respeitantes aos eventos do

“Calendário Oficial de TT Turístico – FPTT”.

- As coberturas e capitais são os seguintes:

. Morte ou Invalidez Permanente............ Euros 99.759,58

. Despesas de Tratamento...................... Euros 4.987,97

(Franquia de 10% com um mínimo de 49,88 euros e máximo de

149,64 euros)

. Despesas de Funeral............................. Euros 1.496,39

O custo total anual para a subscrição do seguro de pisteiros / reconhecimentos

e outras actividades, também designado por Seguro de Dirigente Desportivo e

válido 365 dias por ano, é de 110,00 euros por pessoa. Relativamente ao

seguro de pisteiros / reconhecimentos, o custo de subscrição é de 25,00 euros

por pessoa.

- Para que os membros/pisteiros de cada clube ou empresa passem a

estar abrangidos por este seguro é indispensável que a direcção de

cada entidade remeta para a FPTT uma relação com os nomes das

pessoas a segurar, e sempre com a antecedência mínima de 72 horas

relativamente ao início da entrada em vigor do respectivo seguro.

Artigo 2º

Competirá a quem obriga legalmente o clube ou empresa filiada remeter à

FPTT a importância correspondente ao custo deste seguro para o número de

pessoas a segurar, com a antecedência mínima de 72 horas relativamente ao

início da entrada em vigor do respectivo seguro.

Artigo 3º

Sempre que no futuro ocorrerem alterações na relação inicial das pessoas

seguras, a direcção do clube deverá informar a FPTT, com a mesma

antecedência de 72 horas, em termos de notificação e pagamento,

relativamente ao início da pretensão de entrada em vigor do respectivo seguro.

Lisboa, 31 de Maio de 2004

 

 

DOCUMENTO POLICOPIÁVEL – “USO PÚBLICO”

ANEXO I - SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

CONDIÇÕES PARTICULARES

1. TOMADOR DE SEGURO:

- Federação Portuguesa de Todo-o-Terreno Turístico

2. SEGURADOS (SUBSCRIÇÃO OBRIGATÓRIA):

Entendem-se por segurados, a Federação Portuguesa de Todo-o-Terreno

Turístico, e todos os clubes e empresas federados e os respectivos filiados,

estes no desempenho de funções dirigentes ou de colaboração.

3. ÂMBITO DA COBERTURA:

De harmonia com as Condições Gerais da apólice, garante-se a

responsabilidade civil legal extracontratual imputável aos Segurados por

danos patrimoniais e não patrimoniais, decorrentes de lesões

corporais e/ou materiais causados a terceiros, durante a organização

de passeios turísticos, considerando-se a titulo enunciativo mas não

limitativo os danos:

a) de natureza acidental causados pelos participantes durante a realização

dos passeios, designadamente em hotéis, restaurantes,

estabelecimentos comerciais diversos, museus ou outros locais cujo

acesso e visita tenha sido devidamente autorizada;

b) decorrentes de actos praticados pelas crianças durante a realização dos

passeios;

c) decorrentes de actos praticados por cães domésticos que acompanhem

os participantes;

d) causados pelo equipamento de fotografia ou filmagem dos participantes

durante a sua utilização;

e) decorrentes da carga e descarga de equipamento e material de apoio ao

percurso estabelecido.

 

4. EXCLUSÕES

O presente contrato não garante:

a) Danos decorrentes de actos ou omissão dolosas intencionais do

Segurado ou de pessoas por quem este seja civilmente responsável;

b) Danos decorrentes de Responsabilidade Civil Automóvel;

c) Qualquer dano causado pela circulação dos veículos fora dos percursos

tecnicamente aprovados e controlados pela Federação e pelos clubes e

empresas federados;

d) Danos causados a qualquer pessoa cuja responsabilidade esteja

garantida por este contrato;

e) Danos ou prejuízos derivados do cancelamento, interrupção ou suspensão

total ou parcial da actividade exercida pela segurado, bem como qualquer

alteração dos programas previstos;

f) A responsabilidade resultantes da prática de actos que nos termos da lei

ou dos regulamentos, o Segurado se não encontra devidamente habilitado;

g) Danos causados aos participantes entre si;

h) Danos decorrentes de actos cometidos sob o efeito de álcool ou

estupefacientes;

i) A responsabilidade do público assistente;

j) Participação em competições, rallys, ou quaisquer provas de carácter

desportivos;

k) Danos causados pela intervenção das Autoridades Públicas;

5. CAPITAL:

- O capital seguro é de Euros 997.595,79 por anuidade limitado a Euros

199.519,15 por lesado.

6. FRANQUIA:

- A cargo do segurado fica uma franquia para danos materiais de 10% do

valor do sinistro, com o limite mínimo de 249,40 euros e máximo de

1.247,00 euros.

7. PERÍODO SEGURO

- 1 ano, renovando-se automaticamente.

9. ÂMBITO TERRITORIAL:

- PORTUGAL

Lisboa, 31 de Maio de 2004

 

 

DOCUMENTO POLICOPIÁVEL – “USO PÚBLICO”

ANEXO II - SEGURO DE GRUPO ACIDENTES PESSOAIS

* TOMADOR DE SEGURO:

- Federação Portuguesa de Todo-o-Terreno Turístico.

* PESSOAS SEGURAS (SUBSCRIÇÃO OBRIGATÓRIA):

- Os participantes nos passeios/raids ou expedições turísticas promovidas

pelos clubes e empresas filiados da Federação Portuguesa de Todo-o-

Terreno Turístico.

* RISCOS COBERTOS:

- Os sinistros ocorridos expressamente durante as actividades acima

referidas.

* COBERTURAS / CAPITAIS SEGUROS:

COBERTURAS CAPITAIS

POR PESSOA

Morte ou Invalidez

Permanente

99.759,58

Despesas de Tratamento 4.987,98

Despesas de Funeral 1.496,39

Os menores de 14 anos não ficam cobertos para o risco de Morte

* FRANQUIA:

- 10% do sinistro, com mínimo de 49,88 euros e um máximo de 149,64

euros.

Lisboa, 31 de Maio de 2004

 

 

DOCUMENTO DE USO INTERNO

ANEXO III – SEGURO DE GRUPO ACIDENTES PESSOAIS – MEMBROS

DAS DIRECÇÕES DOS CLUBES E EMPRESAS E COLABORADORES

PERMANENTES – “SEGURO DE DIRIGENTES DESPORTIVOS”

* TOMADOR DE SEGURO:

- Federação Portuguesa de Todo-o-Terreno Turístico.

* PESSOAS SEGURAS (SUBSCRIÇÃO VOLUNTÁRIA):

- Direcções dos clubes e empresas filiados e seus colaboradores.

* RISCOS COBERTOS:

- Os acidentes ocorridos em qualquer actividade do clube ou federativas

durante o ano.

*

COBERTURA/CAPITAIS:

COBERTURAS CAPITAIS

(P/PESSOA)

Morte ou Invalidez

Permanente

99.759,58

Despesas de Tratamento (*) 4.987,98

Despesas de Funeral 1.496,39

(*) Franquia: 10% do valor do sinistro, com mínimo de 49,88 euros e

máximo de 149,64 euros.

* ÂMBITO TERRITORIAL: Todos os países do mundo;

* PERÍODO DO SEGURO:

- O seguro é válido por um ano, sendo renovado automaticamente

por igual período.

Lisboa, 31 de Maio de 2004

 

 

DOCUMENTO DE USO INTERNO

ANEXO III – SEGURO DE GRUPO ACIDENTES PESSOAIS – MEMBROS

DAS DIRECÇÕES DOS CLUBES E EMPRESAS E COLABORADORES

PERMANENTES – “PISTEIROS”

* TOMADOR DE SEGURO:

- Federação Portuguesa de Todo-o-Terreno Turístico.

* PESSOAS SEGURAS (SUBSCRIÇÃO VOLUNTÁRIA):

- Os “pisteiros” ou as direcções dos clubes e empresas filiados da

Federação Portuguesa Todo o Terreno Turístico.

* RISCOS COBERTOS:

- Os acidentes ocorridos exclusivamente durante o reconhecimento e

preparação dos traçados/percursos a realizar, e ainda no decurso de

actividades comprovadamente de Todo o Terreno Turístico em que o

respectivo clube ou empresa estejam envolvidos directamente.

* COBERTURA/CAPITAIS:

COBERTURAS CAPITAIS

(P/PESSOA)

Morte ou Invalidez

Permanente

99.759,58

Despesas de Tratamento (*) 4.987,98

Despesas de Funeral 1.496,39

(*) Franquia: 10% do valor do sinistro, com mínimo de 49,88 euros e

máximo de 149,64 euros.

* ÂMBITO TERRITORIAL: Portugal, Espanha, Marrocos e Tunísia (ou outras

extensões a negociar pontualmente);

* PERÍODO DO SEGURO:

- O seguro é válido por um ano, sendo renovado automaticamente

por igual período.

Lisboa, 31 de Maio de 2004

 

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